Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Orientação jurídica para trabalhadores acidentados ou acometidos por doenças ocupacionais: estabilidade no emprego, indenizações e direitos previdenciários.
Nos casos de acidente com sequelas permanentes ou que limitem a capacidade para o trabalho, o trabalhador pode ter direito a pensão vitalícia. A análise do caso concreto é indispensável para a correta orientação jurídica.
O acidente de trabalho e as doenças ocupacionais (como LER/DORT, Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, e o esgotamento profissional por burnout) são equiparados pela legislação brasileira e geram direitos específicos ao trabalhador.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou que tem sua incapacidade reconhecida como de origem ocupacional tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei n.º 8.213/1991), à continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento e, quando comprovada culpa ou negligência do empregador, a indenizações por danos morais, estéticos e, nos casos mais graves, à pensão vitalícia. O escritório da Dra. Luciana Araújo oferece assessoria completa nessas situações.
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Busque atendimento médico imediatamente após o acidente ou ao perceber sintomas de doença relacionada ao trabalho, e solicite os registros dos atendimentos.
Exija que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) assim que o evento ocorrer.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, ela pode ser registrada pelo próprio trabalhador, pelo sindicato da categoria, por médico ou pelo estabelecimento de saúde que prestou atendimento, diretamente no sistema do INSS.
Apresente os laudos e atestados médicos ao setor de RH no prazo definido pela empresa.
Se o afastamento superar 15 dias consecutivos, solicite perícia médica no INSS para habilitação ao benefício por incapacidade temporária (auxílio por incapacidade).
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Laudos, receituários e exames médicos completos com os respectivos CIDs.
Comprovante de emissão da CAT ou número do protocolo.
Prontuários e relatórios médicos descrevendo o evento, a data e o diagnóstico.
Comprovantes de despesas com tratamentos e medicamentos decorrentes do acidente ou doença.
Fotos ou registros do local do acidente, quando disponíveis.
O Que Você Precisa Saber
O trabalhador que retorna ao trabalho após afastamento pela Previdência Social com benefício acidentário (código B91) tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
A ausência ou a inadequação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) pode configurar culpa do empregador e fundamentar pedido de indenização por danos morais.
Doenças como LER/DORT são equiparadas a acidente de trabalho e geram os mesmos direitos, desde que comprovado o nexo causal entre a atividade exercida e o desenvolvimento da patologia.
Sofreu Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?
Seus direitos à estabilidade e à indenização merecem proteção especializada. Entre em contato com o escritório da Dra. Luciana Araújo e receba a orientação jurídica adequada para o seu caso.
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Dúvidas Comuns
A empresa se recusa a emitir a CAT. O que posso fazer?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato da categoria, por médico que prestou atendimento ou pela unidade de saúde do SUS que atendeu o acidentado, diretamente no portal Meu INSS (Gov.br). A empresa não pode impedir a emissão. A negativa patronal não prejudica o direito do trabalhador.
Posso sacar meu FGTS durante o afastamento pelo auxílio-doença acidentário (B91)?
Não é permitido o saque do FGTS durante o afastamento por auxílio-doença acidentário, pois o contrato de trabalho não é extinto. No entanto, o empregador é obrigado a continuar realizando os depósitos mensais do FGTS durante todo o período de afastamento coberto pelo benefício acidentário, garantindo ao trabalhador a continuidade da formação do seu fundo.
Desenvolvi LER por realizar movimentos repetitivos no trabalho. Isso configura doença do trabalho?
Sim. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são equiparados a acidente de trabalho pela Lei n.º 8.213/1991, desde que comprovado o nexo causal entre a atividade exercida e o surgimento ou agravamento da enfermidade, mediante laudo médico pericial.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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