Horas Extras e Adicionais
Apuração e cobrança de horas extras não pagas, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada (art. 74, §2º, CLT). Se o empregador não apresentar os registros em juízo, presume-se verdadeira a jornada declarada pelo trabalhador.
A jornada de trabalho possui limites legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O labor além do horário contratado deve ser remunerado com o acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (ou de 100%, nos feriados). Da mesma forma, a exposição a agentes nocivos ou situações de risco gera o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, respectivamente.
A supressão desses pagamentos é uma das irregularidades trabalhistas mais frequentes e pode representar valores expressivos ao longo de toda a relação de emprego. O escritório da Dra. Luciana Araújo realiza o levantamento completo dos valores devidos (limitados aos últimos 5 anos de contrato) e adota as medidas judiciais cabíveis para a efetiva cobrança. Entre em contato e saiba o que lhe é de direito.
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Anote diariamente seus horários reais de entrada e saída.
Guarde cópias ou fotografias dos seus registros de ponto, físicos ou digitais.
Se o trabalho envolver exposição a agentes nocivos ou situações de risco, reúna laudos, fotos ou qualquer documentação relacionada ao ambiente de trabalho.
Verifique seus holerites para confirmar se os adicionais estão sendo pagos e em quais valores.
Entre em contato com o escritório da Dra. Luciana Araújo para uma avaliação completa e o início das medidas judiciais cabíveis.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Holerites dos últimos meses, para verificar os adicionais pagos.
Registros de ponto (cartão físico, espelho digital ou folha de presença).
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para casos de insalubridade ou periculosidade.
E-mails e mensagens corporativas enviados fora do horário de trabalho contratado.
Laudos técnicos ou fotos que demonstrem a exposição a agentes nocivos ou situações de risco.
O Que Você Precisa Saber
Mensagens do empregador ou superior hierárquico cobrando tarefas fora do horário contratado podem ser utilizadas como prova de horas extras.
O trabalho executado entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
O intervalo para refeição não concedido integralmente deve ser pago como hora extraordinária, acrescida de 50% (Súmula 437 do TST).
Os adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam. Quando o trabalhador fizer jus a ambos, é facultado optar pelo mais vantajoso (art. 193, §2º, CLT).
Suas Horas Extras ou Adicionais Não Estão Sendo Pagos?
O escritório da Dra. Luciana Araújo apura os valores devidos e promove a cobrança judicial de forma eficiente. Entre em contato e proteja seus direitos.
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Dúvidas Comuns
Tenho cargo de confiança. Tenho direito a horas extras?
O trabalhador que exerce cargo de confiança, com real poder de gestão e remuneração superior em, no mínimo, 40% ao cargo efetivo, está excluído do controle de jornada e, em regra, não tem direito a horas extras (art. 62, II, CLT). Porém, se a empresa impõe controle rígido de ponto ao empregado, essa condição pode ser descaracterizada judicialmente.
Qual o valor do adicional de insalubridade e de periculosidade?
O adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo e varia conforme o grau de exposição: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), definidos por laudo pericial e Normas Regulamentadoras do MTE. Já o adicional de periculosidade corresponde a 30% calculados sobre o salário base do empregado, excluídos acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Como provar as horas extras se a empresa não registra ponto?
A prova da jornada pode ser feita por testemunhas, troca de e-mails e mensagens, histórico de acesso a sistemas corporativos, câmeras de segurança ou qualquer outro meio lícito. Quando a empresa não apresenta os registros de jornada, a Justiça do Trabalho presume verdadeiras as alegações do trabalhador sobre os horários praticados.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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