Rescisão Contratual e Verbas
Orientação especializada sobre cálculo de verbas rescisórias, seus direitos na demissão com ou sem justa causa e na extinção do contrato por acordo.
Atenção: o prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos contados do término do contrato. Após esse período, o direito prescreve. Não postergue a busca por orientação jurídica.
O término do contrato de trabalho é um dos momentos de maior relevância jurídica para o trabalhador. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) reúne diversas parcelas (aviso prévio, férias, 13º salário, saldo de salário, multa do FGTS) e qualquer incorreção nos cálculos pode resultar em prejuízos expressivos ao empregado.
A revisão técnica da rescisão é um direito seu. A análise especializada dos documentos permite identificar diferenças, valores pagos a menor ou parcelas suprimidas indevidamente. Caso irregularidades sejam constatadas, a ação trabalhista é o instrumento cabível para a cobrança das diferenças apuradas. Entre em contato com o escritório da Dra. Luciana Araújo para uma avaliação criteriosa do seu desligamento.
Tem dúvidas sobre este assunto?
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Solicite o extrato analítico do seu FGTS no aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal).
Reúna seus últimos holerites e registros de ponto.
Leia atentamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar e, se possível, consulte um advogado antes da assinatura.
Agende uma consulta com a Dra. Luciana Araújo para conferir os cálculos das verbas rescisórias e identificar possíveis irregularidades.
Se identificadas diferenças, o prazo para ajuizamento da reclamação trabalhista é de até 2 anos contados da data do desligamento.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Carteira de Trabalho (física ou digital).
Últimos 12 holerites ou contracheques.
Extrato analítico do FGTS.
Aviso prévio ou carta de demissão.
O Que Você Precisa Saber
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida exclusivamente nas hipóteses de demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
Mesmo ao pedir demissão, o trabalhador mantém o direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3.
O atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente ao último salário do empregado (art. 477, §8º, CLT).
Atenção ao assinar documentos que declarem quitação total dos direitos sem que os valores tenham sido efetivamente depositados.
Tem Dúvidas Sobre os Cálculos da Sua Rescisão?
A revisão especializada das verbas rescisórias pode revelar valores pagos a menor. Agende uma análise com a Dra. Luciana Araújo e saiba exatamente o que lhe é de direito.
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Dúvidas Comuns
O que recebo se for demitido sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional ao período trabalhado, saque do FGTS com multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego.
Pedi demissão. Quais são os meus direitos?
O trabalhador que pede demissão tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais (ambas acrescidas de 1/3) e ao 13º salário proporcional. Perde, entretanto, o direito ao aviso prévio indenizado (caso não o cumpra), ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
A empresa não pagou minhas verbas no prazo. O que fazer?
Se o pagamento não ocorrer no prazo de 10 dias contados do término do contrato, o empregador fica sujeito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, equivalente ao valor do último salário do empregado. Além disso, os valores em atraso ficam sujeitos à correção monetária e juros. Entre em contato com o escritório da Dra. Luciana Araújo para orientação.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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