Produtos com Defeito
Orientação sobre garantias legais e contratuais, troca de produtos defeituosos e prazos para reclamação.
Atenção aos prazos! Se você perceber o defeito e não reclamar em 30 ou 90 dias (conforme o tipo de produto), pode perder o direito de exigir a troca ou devolução.
Quando você adquire um produto, seja durável (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis) ou não durável (alimentos, cosméticos, medicamentos), a lei garante sua proteção. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor responda pela qualidade e adequação do produto, independentemente de garantia contratual.
Muitas empresas, no entanto, tentam dificultar a troca ou o conserto de produtos defeituosos, desrespeitando os prazos legais ou negando os direitos do consumidor sob justificativas infundadas.
O Escritório da Dra. Luciana Araújo atua na defesa do consumidor lesado. Caso a empresa não solucione o defeito de forma administrativa no prazo legal de 30 dias, buscamos judicialmente a substituição do produto, a restituição corrigida do valor pago ou o abatimento proporcional no preço, além de indenizações quando o defeito causar transtornos que ultrapassem o mero aborrecimento.
Tem dúvidas sobre este assunto?
Falar com a Dra. Luciana →Guia Prático
Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Guarde toda documentação: nota fiscal, certificado de garantia, manual e embalagem. Sem isso, fica difícil comprovar a compra.
Identifique o defeito e documente: tire fotos, faça vídeos e anote a data em que percebeu o problema.
Entre em contato com o fornecedor em até 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) a partir do conhecimento do defeito.
Faça a reclamação por escrito: e-mail, protocolo de atendimento ou carta com AR. Guarde cópia de tudo.
Aguarde até 30 dias para solução. Se não resolver, você pode exigir troca, devolução ou abatimento.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Nota fiscal ou comprovante de compra
essencial para provar a relação de consumo.
Certificado de garantia
se houver garantia contratual do fabricante.
Manual do produto
para verificar instruções de uso corretas.
Fotos ou vídeos do defeito
documentação visual do problema.
Registro da reclamação
e-mails, protocolos ou carta enviada ao fornecedor.
Laudo técnico
se já tiver feito avaliação em assistência autorizada.
O Que Você Precisa Saber
A garantia legal é automática e não precisa de termo escrito. Ela soma-se à garantia contratual.
Se o produto for essencial, você pode exigir substituição imediata, sem aguardar 30 dias.
Não aceite pagar frete para devolução de produto com defeito. O custo é do fornecedor.
Produtos comprados pela internet têm prazo de arrependimento de 7 dias, além da garantia.
Guarde a embalagem original. Alguns fornecedores exigem para troca, embora a lei não determine.
O Fornecedor Não Resolveu Seu Problema?
Você tem direitos que vão além da simples troca. Agende uma consulta com a Dra. Luciana Araújo para analisarmos a viabilidade de uma ação judicial e exigirmos a reparação adequada.
Consultar a Dra. Luciana AraújoPrimeira conversa sem compromisso • Resposta em até 24h
Dúvidas Comuns
O fornecedor pode exigir a embalagem original para troca?
Não há exigência legal de embalagem original para troca de produto com defeito. Porém, guardar a embalagem facilita o processo. Se o fornecedor se recusar a trocar por falta de embalagem, isso pode caracterizar prática abusiva.
Quem paga o frete de devolução do produto com defeito?
O custo de envio para troca ou devolução de produto com defeito é do fornecedor. Você não deve ser obrigado a pagar pelo transporte. Se isso acontecer, guarde os comprovantes para pedir reembolso.
Posso pedir dinheiro de volta em vez de troca?
Sim. Após o prazo de 30 dias para solução do fornecedor, você pode escolher entre: troca por produto novo, restituição imediata do valor pago ou abatimento proporcional no preço. A escolha é sua, não do fornecedor.
A garantia de 1 ano do fabricante substitui a garantia legal?
Não. A garantia legal (90 dias para duráveis) é um direito do consumidor que não pode ser renunciado. A garantia contratual do fabricante é adicional. Você pode usar qualquer uma das duas, ou ambas.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
Outros Serviços da Mesma Área
Cobranças Indevidas
Análise de cobranças indevidas, juros abusivos e direito à devolução em dobro conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Negativação Indevida
Acompanhamento em casos de inclusão indevida em SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes, com direito a indenização por danos morais.
Descumprimento de Contratos
Assessoria em casos de rescisão contratual, cláusulas abusivas e problemas com planos de saúde, academias e telecomunicações.
Vamos Resolver Sua Questão?
Não deixe suas dúvidas jurídicas sem resposta. Agende uma consulta e receba orientação especializada para o seu caso.
Agendar Consulta AgoraAtendimento humanizado • Online e Presencial • OAB/SP 400.327