Cobranças Indevidas
Análise de cobranças indevidas, juros abusivos e direito à devolução em dobro conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Se você está pagando valores indevidos há meses, é possível recuperar todos os valores pagos nos últimos 10 anos. Quanto antes agir, maior a chance de reaver o que foi pago indevidamente.
A cobrança indevida é uma prática abusiva recorrente, seja por serviços não contratados, tarifas ocultas, fraudes ou débitos já quitados. A lei é clara e protege o consumidor: quem é cobrado indevidamente e efetua o pagamento tem direito não apenas à restituição do valor, mas à devolução em dobro do que foi pago em excesso, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O Escritório da Dra. Luciana Araújo atua de forma estratégica para cessar essas cobranças ilegais e buscar a reparação integral que o consumidor merece. Por meio de uma análise minuciosa dos seus extratos e contratos, conduzimos desde a negociação extrajudicial até a judicialização da demanda contra bancos, operadoras de telefonia, seguradoras e empresas em geral.
Seja para casos recentes ou para cobranças indevidas que se estendem há anos, a orientação jurídica especializada da Dra. Luciana Araújo é o caminho mais seguro para fazer cessar os descontos e responsabilizar as empresas pela falha na prestação do serviço.
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Identifique a cobrança indevida: compare faturas, contratos e extratos. Verifique se há valores não reconhecidos ou serviços não contratados.
Entre em contato com a empresa: registre reclamação por escrito (e-mail ou SAC), anote o número de protocolo e solicite o estorno.
Documente tudo: guarde faturas, comprovantes de pagamento, prints de tela, contratos e protocolos de atendimento.
Se não resolver, registre reclamação no Consumidor.gov.br (prazo de resposta de até 10 dias) ou no Procon da sua cidade.
Procure orientação jurídica: se a empresa não resolver administrativamente, você pode ingressar com ação judicial para obter a devolução em dobro e eventuais danos morais.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Faturas ou boletos com a cobrança indevida
comprova o valor cobrado incorretamente.
Comprovantes de pagamento
extratos bancários ou recibos que demonstrem o pagamento.
Contrato do serviço
para comparar os valores contratados com os cobrados.
Protocolos de atendimento
registros de contato com a empresa tentando resolver o problema.
E-mails ou correspondências
comunicações trocadas com o fornecedor.
Prints de tela
capturas de sistemas, aplicativos ou sites mostrando a cobrança.
O Que Você Precisa Saber
Serviços não solicitados são considerados amostras grátis pelo CDC (Art. 39, III). Você não é obrigado a pagar por eles.
A devolução em dobro independe de má-fé da empresa, basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva (Tema 929/STJ).
O ônus de provar que o erro foi justificável é do fornecedor, não do consumidor.
Guarde sempre os protocolos de atendimento. Eles são prova essencial em eventual ação judicial.
Sofrendo Descontos ou Cobranças Injustas?
Você pode ter direito à restituição em dobro e à indenização por danos morais. Agende uma consulta com a Dra. Luciana Araújo para uma avaliação criteriosa e especializada do seu caso.
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Dúvidas Comuns
O que é a devolução em dobro prevista no CDC?
O artigo 42, parágrafo único do CDC determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros. Após o Tema 929 do STJ (2021), não é mais necessário provar que a empresa agiu de má-fé.
Qual o prazo para pedir a devolução de cobrança indevida?
Existe prazo para solicitar a devolução de valores pagos indevidamente. Em regra, o pedido de repetição de indébito deve ser feito dentro do prazo prescricional previsto na legislação aplicável, contado a partir do pagamento indevido. O prazo pode variar conforme a natureza da relação jurídica, sendo analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.
A empresa incluiu um serviço que não contratei na minha fatura. O que fazer?
Pelo artigo 39, inciso III do CDC, serviços fornecidos sem solicitação prévia são considerados amostras grátis. Você não é obrigado a pagar e pode exigir o estorno imediato dos valores cobrados, além da devolução em dobro se já tiver pago.
Preciso provar que a empresa agiu de má-fé para ter direito à devolução em dobro?
Não. O STJ decidiu no Tema 929 que a devolução em dobro independe de dolo ou má-fé. Basta que a cobrança indevida represente conduta contrária à boa-fé objetiva. A empresa é que deve provar eventual engano justificável.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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