Negativação Indevida
Acompanhamento em casos de inclusão indevida em SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes, com direito a indenização por danos morais.
Se você descobriu que seu nome foi negativado indevidamente, não espere para agir. O prazo para pedir indenização é de 3 anos a partir do momento em que tomou conhecimento da negativação.
Ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista, não gera apenas constrangimento: bloqueia seu acesso a crédito, financiamentos e oportunidades profissionais. Seja por uma dívida já quitada, um serviço nunca contratado ou até mesmo uma fraude em seu nome, essa prática é ilegal e passível de reparação judicial.
A jurisprudência brasileira, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece que a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa). Ou seja, o simples fato de ter o nome negativado injustamente já é suficiente para que você tenha direito a indenização financeira, independentemente de comprovar abalo emocional específico.
O Escritório da Dra. Luciana Araújo atua de forma ágil na obtenção de liminares judiciais (tutelas de urgência) para a exclusão imediata do seu CPF dos cadastros de inadimplentes, além de promover a ação indenizatória adequada para reparar integralmente os danos morais causados pela falha da empresa.
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Consulte seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista) para verificar se há negativações e identificar o credor responsável.
Solicite ao credor a comprovação da dívida. Se a dívida for inexistente ou já quitada, exija a exclusão imediata por escrito.
Documente tudo: tire prints da consulta ao CPF, guarde comprovantes de pagamento (se a dívida foi paga), e-mails e protocolos de contato.
Registre um Boletim de Ocorrência se suspeitar de fraude (uso indevido dos seus dados por terceiros).
Procure orientação jurídica para ingressar com ação de indenização por danos morais e obter liminar para retirada imediata do nome.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Consulta atualizada ao SPC/Serasa
extrato que comprove a negativação, com dados do credor, valor e data da inclusão.
Comprovantes de pagamento
se a dívida já foi quitada, apresente recibos, extratos bancários ou comprovantes de transferência.
Documentos pessoais
RG e CPF para comprovar identidade.
Boletim de Ocorrência
obrigatório em casos de fraude ou uso indevido de dados pessoais.
Correspondências e protocolos
registros de contato com o credor solicitando a exclusão.
Contrato ou comprovante da relação comercial
se houver, para demonstrar a quitação ou inexistência da dívida.
O Que Você Precisa Saber
O dano moral por negativação indevida é presumido (in re ipsa). Não é necessário provar abalo emocional, basta comprovar a irregularidade da inclusão.
A Súmula 548 do STJ determina que o credor tem 5 dias úteis para excluir a negativação após o pagamento. Se descumprir, gera novo direito a indenização.
A notificação do consumidor antes da negativação é obrigatória. Se você não foi avisado, a inclusão é irregular independentemente da existência da dívida.
Em casos de fraude, o Boletim de Ocorrência é documento essencial. Registre-o o quanto antes.
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Dúvidas Comuns
Quanto posso receber de indenização por negativação indevida?
Os valores variam conforme as circunstâncias do caso, mas a jurisprudência costuma fixar entre R$ 5.000 e R$ 15.000 em situações típicas. Fatores como o tempo de permanência da negativação, a gravidade dos prejuízos e o porte da empresa são considerados pelo juiz na fixação.
Meu nome já estava sujo por outra dívida. Ainda tenho direito a indenização?
Segundo a Súmula 385 do STJ, quando há negativação legítima preexistente, em regra não cabe indenização por danos morais por uma nova negativação indevida. Porém, o direito ao cancelamento da inscrição irregular é mantido. Além disso, a jurisprudência tem flexibilizado essa regra quando as inscrições anteriores também são questionadas.
Posso pedir a retirada imediata do meu nome dos cadastros?
Sim. É possível requerer tutela antecipada (liminar) para exclusão imediata do nome dos cadastros de inadimplentes. Para isso, é necessário demonstrar a probabilidade do direito (indícios de que a negativação é indevida) e o perigo de dano (prejuízos à sua reputação e acesso a crédito).
A empresa precisa me avisar antes de negativar meu nome?
Sim. A Súmula 359 do STJ e o artigo 43, §2º do CDC determinam que o consumidor deve ser notificado por escrito antes da inclusão em cadastros de inadimplentes. A notificação deve ser por correspondência ao endereço, sendo que notificação exclusiva por e-mail não é válida conforme entendimento do STJ.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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