Inventário Judicial
Assessoria jurídica humanizada e eficiente na condução de processos de inventário judicial, protegendo o patrimônio familiar com segurança e respeito.
Não postergue a abertura do inventário. O atraso pode acarretar multas sobre o Imposto de Transmissão (ITCMD), cujo percentual varia conforme o Estado. Consulte o escritório da Dra. Luciana Araújo para orientação imediata.
O inventário judicial é obrigatório nos casos em que existem herdeiros menores ou incapazes, quando há testamento lavrado pelo falecido, ou quando há divergência entre os herdeiros quanto à partilha. Embora seja um procedimento que demanda a intervenção do Poder Judiciário, a atuação do escritório é estruturada para proteger o patrimônio familiar da forma mais eficiente e menos onerosa possível.
A Dra. Luciana Araújo assume a condução integral do trâmite processual, poupando a família de desgastes burocráticos. O acompanhamento ativo busca destravar o processo, obter alvarás de forma ágil e mediar os interesses dos herdeiros, garantindo o máximo de eficiência na resolução judicial e o cumprimento pontual das exigências da Receita e do Judiciário.
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Reunião Inicial e Coleta: Identificação dos herdeiros e levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do espólio.
Nomeação do Inventariante: O juiz definirá o responsável por representar o espólio durante todo o processo.
Primeiras Declarações: Apresentação ao juízo da relação detalhada dos bens, herdeiros e passivos.
Avaliação e Recolhimento de Impostos: Avaliação dos bens e pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Plano de Partilha e Encerramento: Elaboração e homologação do plano de divisão dos bens, culminando no Formal de Partilha.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Certidão de Óbito
Documento essencial para comprovar o falecimento.
Documentos Pessoais
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros.
Certidão de Casamento e/ou Nascimento
Para comprovação do estado civil e dos vínculos de parentesco.
Certidão de Matrícula Atualizada dos Imóveis
Comprova a titularidade dos bens imóveis em nome do falecido.
Extratos Bancários e Documentos de Veículos
Comprovação de saldos e propriedade de veículos.
Certidões Negativas de Débitos Tributários
Comprovação de regularidade fiscal do espólio.
O Que Você Precisa Saber
O atraso na abertura do inventário pode gerar multas sobre o ITCMD, reduzindo o patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.
Processos com acordo entre os herdeiros tendem a tramitar com maior celeridade, mesmo na via judicial.
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Não postergue o início do processo e evite penalidades fiscais. Conte com a assessoria especializada da Dra. Luciana Araújo para conduzir o inventário com segurança, agilidade e respeito à sua família.
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Dúvidas Comuns
O inventário judicial é sempre obrigatório?
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento deixado pelo falecido, ou divergência entre os herdeiros. Nas demais situações, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, em cartório, de maneira mais célere e econômica.
Posso alienar um bem do falecido antes da conclusão do inventário?
Enquanto o inventário estiver em andamento, qualquer alienação de bem do espólio depende de autorização judicial expressa, chamada de alvará. O escritório da Dra. Luciana Araújo pode orientar e requerer essa autorização junto ao juízo competente.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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