Planejamento e Regularização Patrimonial
Direito de Sucessões
Assessoria especializada em questões sucessórias, do planejamento preventivo à regularização de bens após o falecimento. Orientação jurídica clara e humanizada nos momentos de maior fragilidade e transição patrimonial.
Lidar com a perda de um ente querido já é um momento de extrema fragilidade emocional. Quando a essa dor se somam a burocracia de partilhas, a incidência de impostos e eventuais divergências entre familiares, a ausência de amparo jurídico especializado pode tornar a situação ainda mais desgastante e onerosa. A atuação da Dra. Luciana Araújo no Direito de Sucessões é pautada na empatia, na agilidade e na proteção do patrimônio familiar. Seja para conduzir um inventário da forma mais célere e econômica possível, ou para estruturar preventivamente a sucessão dos bens em vida, evitando que os herdeiros enfrentem processos judiciais longos no futuro, o escritório oferece estratégias sólidas, transparentes e juridicamente fundamentadas. Cada caso é tratado com o sigilo, a eficiência e o cuidado que o momento exige, buscando sempre preservar a harmonia entre os herdeiros e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Inventário Judicial e Extrajudicial
Abertura e condução de inventários para garantir o repasse regular dos bens e evitar a incidência de multas por parte do Fisco estadual.
O prazo recomendado para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O atraso pode acarretar multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual varia conforme a legislação de cada Estado. O escritório atua de forma ágil tanto na via extrajudicial (cartório, mais célere quando há consenso entre os herdeiros) quanto na via judicial, defendendo os interesses da família com firmeza, técnica e mediação.
Planejamento Sucessório Familiar
Estruturação jurídica para a transferência organizada de bens em vida, com redução de impostos e proteção do patrimônio familiar.
Por que deixar para os herdeiros um processo caro, demorado e passível de conflitos? A adoção de mecanismos como doação em vida com reserva de usufruto ou a constituição de uma Holding Familiar pode proporcionar expressiva economia tributária, além de eliminar ou simplificar significativamente a necessidade futura de inventário.
Usucapião
Regularização de propriedade pelo reconhecimento judicial ou extrajudicial da posse prolongada, contínua e pacífica de imóvel.
O usucapião é um instituto do direito civil brasileiro que permite ao possuidor tornar-se proprietário de um imóvel após o cumprimento dos requisitos legais (prazo de posse, boa-fé e animus domini). É uma forma de regularização segura para quem já habita ou utiliza o bem há anos sem o respectivo título de propriedade.
Reconhecimento de Paternidade Pós-Morte
Ação de investigação de paternidade ajuizada após o falecimento do genitor, assegurando direitos sucessórios, de identidade e previdenciários.
Quando o pai falece sem reconhecer o filho, a legislação garante o direito de propor ação de investigação de paternidade em face do espólio ou dos herdeiros. O processo pode envolver exame de DNA em parentes colaterais do falecido quando não há material biológico direto disponível, sendo essa modalidade de prova amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
Mediação de Conflitos entre Herdeiros
Atuação conciliatória para a composição de disputas patrimoniais antes que se convertam em litígios judiciais prolongados.
Muitos patrimônios são significativamente reduzidos ao longo de anos de processos litigiosos entre familiares. A abordagem do escritório prioriza a negociação estratégica e a construção de acordos que representem a melhor solução financeira e jurídica para todos os envolvidos, sem abrir mão da defesa dos direitos de cada herdeiro.
Revisão e Sobrepartilha
Recuperação legal de bens ocultados ou descobertos após a conclusão de um inventário anterior.
Se algum bem, conta bancária ou imóvel ficou excluído do inventário já encerrado, por desconhecimento ou ocultação por parte de outro herdeiro, o instituto da sobrepartilha permite a regularização posterior e garante que nenhum partícipe seja prejudicado.
Não permita que o tempo deprecie o seu patrimônio. Aja preventivamente ou regularize suas pendências antes que multas fiscais ou divergências familiares tornem o processo mais complexo e oneroso.
Vantagens do Planejamento Sucessório:
- Reduz ou elimina a necessidade de inventário futuro
- Minimiza a incidência tributária sobre a transferência de bens
- Agiliza o repasse do patrimônio aos herdeiros
- Permite decisões estratégicas sobre o destino dos bens
- Previne conflitos entre herdeiros e protege a harmonia familiar
Dúvidas sobre Inventário ou Planejamento Sucessório?
Evite multas fiscais e proteja o patrimônio da sua família com orientação jurídica especializada. Agende uma consulta técnica e sigilosa com o escritório da Dra. Luciana Araújo para avaliarmos as melhores estratégias para o seu caso.
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Dúvidas Comuns
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial é processado perante um juiz, sendo obrigatório nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou litígio entre os herdeiros. O inventário extrajudicial é realizado em cartório por escritura pública, sendo um procedimento mais célere e menos oneroso, porém restrito às situações em que todos os herdeiros são maiores, plenamente capazes e estão de pleno acordo com a partilha.
Qual o prazo para abertura do inventário?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme prevê o artigo 611 do Código de Processo Civil. Não existe prazo máximo para a conclusão do processo. No entanto, o atraso pode gerar multas e encargos relacionados ao ITCMD, conforme a legislação estadual, além de dificultar a administração, regularização e eventual venda dos bens deixados pelo falecido.
Posso fazer um testamento excluindo integralmente um herdeiro?
Não na integralidade. O Código Civil brasileiro reserva 50% do patrimônio líquido aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), denominada legítima. Os outros 50%, a chamada parte disponível, podem ser destinados livremente a qualquer pessoa, inclusive a terceiros sem vínculo familiar.
Quem são os herdeiros necessários?
São os herdeiros legítimos que não podem ser privados de sua parcela da herança: os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro, na forma da lei. A eles é assegurado, no mínimo, 50% do patrimônio líquido do falecido.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido se transmitem aos herdeiros, mas somente até o limite do valor do patrimônio recebido a título de herança. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações deixadas pelo falecido, pois a responsabilidade é restrita aos bens do espólio.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor, ofereço atendimento humanizado e acessível, tanto online quanto presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras e eficazes para proteger seus direitos e interesses.
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Atuação sensível e tecnicamente especializada em questões familiares, com foco em soluções que preservem os laços afetivos e protejam seus direitos. A Dra. Luciana Araújo oferece atendimento humanizado e respeitoso nos momentos mais delicados da sua vida.
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