Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Formalização jurídica da união estável e assistência na sua dissolução, garantindo plena proteção patrimonial e sucessória.
A existência de casamento anterior não dissolvido juridicamente impede o reconhecimento da união estável como entidade familiar. Certifique-se de que eventuais vínculos conjugais anteriores foram regularmente dissolvidos antes de formalizar sua nova união.
A coabitação sem a devida formalização jurídica pode gerar consequências patrimoniais e sucessórias graves. Na ausência de um contrato de convivência ou de escritura pública de reconhecimento, falecimento ou separação podem desencadear disputas judiciais longas, onerosas e de desfecho incerto.
A Dra. Luciana Araújo presta assessoria completa tanto na formalização da união estável, com a elaboração do contrato de convivência e a definição do regime de bens mais adequado, quanto na sua dissolução, seja de forma consensual em cartório, seja por meio de ação judicial, assegurando a correta partilha do patrimônio comum e o eventual direito à pensão alimentícia entre os companheiros.
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Avalie se a sua relação preenche os requisitos legais da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do Código Civil).
Para formalizar a união, otorgue uma escritura pública de reconhecimento em cartório ou formalize um contrato de convivência, definindo o regime de bens aplicável.
Em caso de dissolução consensual, lavrar escritura de dissolução em cartório é a via mais célere, quando não houver filhos menores ou incapazes.
Se não houver consenso quanto à existência ou à partilha da união estável, ingresse com ação judicial de reconhecimento ou dissolução. Consulte a Dra. Luciana Araújo.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Documentos de identidade dos companheiros (RG, CPF).
Certidão de nascimento ou de casamento (para verificar o estado civil atual).
Provas da convivência pública e duradoura
fotos, correspondências no mesmo endereço, contas conjuntas, declaração de IR como dependente, testemunhos.
Certidões de eventuais imóveis, veículos e investimentos adquiridos durante a união.
Certidão de estado civil que comprove a dissolução de eventualmente casamento anterior, se houver.
O Que Você Precisa Saber
Formalize a sua união estável em cartório por meio de escritura pública: é um procedimento simples, rápido e que garante segurança jurídica ao casal.
O contrato de convivência permite que os companheiros escolham o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade econômica e familiar.
Sem formalização, em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente pode enfrentar dificuldades para comprovar seus direitos sucessórios diante dos demais herdeiros.
Proteja Seu Patrimônio e Seus Direitos na União Estável
A informalidade pode custar muito caro em termos patrimoniais e sucessórios. Formalize sua união ou conduza sua dissolução com segurança jurídica. Agende uma consulta com a Dra. Luciana Araújo.
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Dúvidas Comuns
Morar junto configura automaticamente uma união estável?
Nem sempre. A união estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. Mera coabitação ou relacionamento sem intenção de constituir família não configura união estável. A comprovação é feita por meio de documentos que demonstrem a vida em comum e o caráter público do relacionamento.
Quais são os direitos do companheiro em caso de falecimento?
O companheiro sobrevivente tem direito à herança nos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 878.694). Além disso, pode ter direito ao usufruto do imóvel de residência da família, à pensão por morte previdenciária (INSS) e à pensão alimentícia, dependendo das circunstâncias. A assessoria da Dra. Luciana Araújo é fundamental para garantir esses direitos.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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