Ação de Interdição (Curatela)
Processo judicial para a proteção legal de pessoas com incapacidade civil, com nomeação de curador para administrar seus interesses.
A curatela é uma medida de caráter excepcional e deve ser adotada somente quando outros meios de proteção forem insuficientes. Antes de ingressar com a ação de interdição, avalie com a Dra. Luciana Araújo se a Tomada de Decisão Apoiada atende melhor às necessidades do seu familiar.
A Ação de Interdição, que resulta na instituição da curatela, é um instrumento de proteção legal destinado a pessoas que, em razão de doenças graves (como Alzheimer, esquizofrenia, sequelas de AVC ou deficiência intelectual severa), perderam parcial ou totalmente a capacidade de administrar seus bens e de tomar decisões autônomas nos atos da vida civil.
O curador, nomeado pelo juiz por meio de processo judicial, passa a representar o curatelado nos atos legais, administra seu patrimônio e zela pelo seu bem-estar. O escritório da Dra. Luciana Araújo conduz esse processo com sensibilidade e rigor técnico, garantindo que a medida seja proporcional à real necessidade do familiar, em absoluto respeito à sua dignidade e aos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Obtenha laudo médico (preferencialmente de psiquiatra ou neurologista) que descreva detalhadamente o diagnóstico e o grau de incapacidade do familiar.
Identifique um curador idôneo: a lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro, seguido pelos filhos, pelos pais e, por fim, por outros parentes próximos.
Ingresse com a ação de interdição no foro da comarca onde o incapaz reside, com o apoio da Dra. Luciana Araújo.
O juiz nomeará médico perito e designará audiência para avaliação direta do interditando.
Após a sentença de interdição, o curador deverá prestar contas anualmente ao juízo sobre a administração dos bens do curatelado.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Documentos de identidade do interditando (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Laudo médico atualizado, relatório detalhado do diagnóstico e do grau de incapacidade, emitido por médico especialista.
Documentos de identidade do futuro curador (RG, CPF) e certidão de antecedentes criminais.
Relação de bens do interditando (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos) que serão administrados pelo curador.
O Que Você Precisa Saber
Desde a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a interdição deve ser proporcional: o juiz pode limitar a curatela a aspectos específicos da vida do interditando, preservando sua autonomia nos demais.
A Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A do Código Civil) é uma alternativa menos restritiva à curatela, indicada para pessoas com deficiência que precisam apenas de auxílio pontual nas decisões, sem a substituição total de sua vontade.
Em casos de urgência, é possível requerer medidas cautelares para proteger o interditando e seu patrimônio enquanto o processo principal tramita.
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A Dra. Luciana Araújo conduz ações de interdição e curatela com empatia e rigor jurídico, protegendo seus entes queridos sem ferir sua dignidade. Entre em contato para uma avaliação do caso.
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Dúvidas Comuns
Qualquer pessoa pode ser submetida à interdição?
Não. A interdição só é cabível para pessoas que, em razão de causa duradoura (doença mental grave, deficiência intelectual severa, alcoolismo crônico, uso de entorpecentes ou prodigalidade), não possuam condições de gerir sua própria vida e seu patrimônio. Meras divergências familiares, comportamentos indesejados ou condições de saúde leves não autorizam a propositura da ação de interdição.
O interditando perde todos os seus direitos civis?
Não necessariamente. Com a Lei nº 13.146/2015, a curatela passou a ser limitada aos atos que o interditando realmente não consegue praticar de forma autônoma, preservando sua capacidade para os demais. O juiz define de forma individualizada o alcance da curatela conforme a real necessidade de proteção de cada caso.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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